LEI Nº 19.978, DE 6 DE JULHO DE 2026
Procedência: Dep. Sérgio Motta
Natureza: PL./0749/2025
DOE: 22.790, de 06/07/2026
Fonte: ALESC/GCAN.
Institui o Dia Estadual da Valorização da Cultura Norte e Nordeste e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Dia Estadual da Valorização da Cultura Norte e Nordeste, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de outubro.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de julho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
...............................................................................................................................................
OUTUBRO
DIAS |
LEI ORIGINAL Nº | |
..... |
................................................................................................ |
............................... |
12 |
Dia Estadual da Valorização da Cultura Norte e Nordeste |
|
..... |
................................................................................................ |
............................... |
” (NR)