LEI Nº 19.978, DE 6 DE JULHO DE 2026

Procedência: Dep. Sérgio Motta

Natureza: PL./0749/2025

DOE: 22.790, de 06/07/2026

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui o Dia Estadual da Valorização da Cultura Norte e Nordeste e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Dia Estadual da Valorização da Cultura Norte e Nordeste, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de outubro.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de julho de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

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OUTUBRO

DIAS
LEI ORIGINAL Nº

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12

Dia Estadual da Valorização da Cultura Norte e Nordeste

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” (NR)