LEI Nº 19.997, DE 6 DE JULHO DE 2026
Institui o Dia Estadual da Parteira Tradicional e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Dia Estadual da Parteira Tradicional, a ser celebrado, anualmente, no dia 20 de janeiro.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de julho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
JANEIRO
DIAS |
LEI ORIGINAL Nº |
|
..... |
.............................................................................. |
................................................ |
20 |
Dia Estadual da Parteira Tradicional |
|
..... |
.............................................................................. |
................................................ |
” (NR)