LEI Nº 19.997, DE 6 DE JULHO DE 2026

Procedência: Dep. Marquito

Natureza: PL./0779/2025

DOE: 22.790, de 06/07/2026

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui o Dia Estadual da Parteira Tradicional e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Dia Estadual da Parteira Tradicional, a ser celebrado, anualmente, no dia 20 de janeiro.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de julho de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

JANEIRO

DIAS

LEI ORIGINAL Nº

.....

..............................................................................

................................................

20

Dia Estadual da Parteira Tradicional

.....

..............................................................................

................................................

” (NR)