LEI Nº 20.000, DE 6 DE JULHO DE 2026
Procedência: Dep. Julio Garcia
Natureza: PL./0285/2026
DOE: 22.790, de 06/07/2026
Fonte: ALESC/GCAN.
Institui o Dia Estadual do Cronista Esportivo e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Cronista Esportivo, a ser celebrado, anualmente, no dia 26 de julho.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de julho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
...............................................................................................................................................
JULHO
DIAS |
LEI ORIGINAL Nº |
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..... |
...................................................................................... |
........................................ |
26 |
Dia Estadual do Cronista Esportivo |
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..... |
...................................................................................... |
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” (NR)