LEI Nº 20.024, DE 23 DE JULHO DE 2026
Procedência: Dep. Marcius Machado
Natureza: PL./0047/2026
DOE: 22.804, de 24/07/2026
Fonte: ALESC/GCAN.
Institui a Rota Turística do Circuito Princesa da Serra, na Região Serrana do Estado de Santa Catarina, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Rota Turística do Circuito Princesa da Serra, na Região da Serra Catarinense, com a finalidade de promover o cicloturismo, outras modalidades esportivas e o desenvolvimento regional.
Art. 2º A Rota Turística do Circuito Princesa da Serra passa a ser considerada área especial de interesse turístico, com início e término no Município de Lages, e abrange, inicialmente, os Municípios de Bocaina do Sul, Painel, Palmeira, Correia Pinto, São José do Cerrito e Capão Alto, podendo ser estendida, posteriormente, aos demais Municípios da Serra Catarinense.
Parágrafo único. Os Municípios que vierem a integrar a Rota Turística do Circuito Princesa da Serra serão automaticamente considerados integrantes da Rota Turística, mediante regulamentação do Poder Executivo.
Art. 3º A Rota Turística do Circuito Princesa da Serra tem como objetivos:
I – estabelecer os itinerários oficiais organizados em 6 (seis) etapas, devidamente sinalizadas, com início e término no Município de Lages;
II – mapear e integrar serviços turísticos, atrativos naturais, culturais e rurais;
III – definir a identidade visual, cultural e territorial do Circuito Princesa da Serra;
IV – divulgar os itinerários e as etapas por meios oficiais, inclusive digitais;
V – incentivar consórcios e parcerias para a gestão, manutenção e promoção do Circuito;
VI – implantar programas de educação ambiental e de conscientização turística;
VII – fomentar a qualificação e certificação de hospedagens, serviços e produtos regionais;
VIII – capacitar agentes públicos e privados voltados ao atendimento ao cicloturista;
IX – integrar o Circuito Princesa da Serra às políticas públicas estaduais;
X – implantar sistema de cadastro, monitoramento ecertificação dos ciclistas;
XI – incentivar a implantação de áreas de apoio, pit-stops eespaços de convivência;
XII – estimular a economia local e a geração de emprego erenda;
XIII – valorizar a cultura serrana e as tradições regionais;
XIV – divulgar eventos esportivos, culturais, gastronômicos e turísticos vinculados ao Circuito;
XV – promover o Circuito Princesa da Serra em âmbito estadual e nacional.
Art. 4º Os eventos vinculados à Rota Turística do Circuito Princesa da Serra poderão integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Santa Catarina, observada a legislação vigente.
Art. 5º A Rota Turística do Circuito Princesa da Serra integrará os sites oficiais, publicações institucionais, mapas, guias turísticos e demais materiais promocionais de turismo do Estado de Santa Catarina.
Art. 6º O Poder Público poderá firmar parcerias com entidades representativas e empresas privadas interessadas em apoiar programas, projetos e ações turísticas relacionadas com a Rota Turística do Circuito Princesa da Serra.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei nos termos do art. 71, III, da Constituição Estadual.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de julho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado