LEI Nº 20.046, DE 29 DE JULHO DE 2026
Procedência: Dep. Marcos da Rosa
Natureza: PL./0420/2023
DOE: 22.807, de 29/07/2026
Fonte: ALESC/GCAN.
Proíbe a fixação de cartazes de cunho intimidatório que façam advertência sobre os crimes previstos nos arts. 329 a 331 do Código Penal, no âmbito da Administração Pública do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a fixação de cartazes de cunho intimidatório que façam advertência sobre os crimes previstos nos arts. 329 a 331 do Decreto-Lei federal nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), no âmbito da Administração Pública do Estado de Santa Catarina, excetuando-se somente a transcrição literal do dispositivo, sem mensagem ou expressão adicional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de julho de 2026.