LEI Nº 20.046, DE 29 DE JULHO DE 2026

Procedência: Dep. Marcos da Rosa

Natureza: PL./0420/2023

DOE: 22.807, de 29/07/2026

Fonte: ALESC/GCAN.

Proíbe a fixação de cartazes de cunho intimidatório que façam advertência sobre os crimes previstos nos arts. 329 a 331 do Código Penal, no âmbito da Administração Pública do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida a fixação de cartazes de cunho intimidatório que façam advertência sobre os crimes previstos nos arts. 329 a 331 do Decreto-Lei federal nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), no âmbito da Administração Pública do Estado de Santa Catarina, excetuando-se somente a transcrição literal do dispositivo, sem mensagem ou expressão adicional.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de julho de 2026.

JORGINHO MELLO
Henrique de Freitas Junqueira
VânioBoing