LEI Nº 20.049, DE 29 DE JULHO DE 2026
Procedência: Dep. Julio Garcia
Natureza: PL./0382/2026
DOE: 22.807, de 29/07/2026
Fonte: ALESC/GCAN.
Institui o Dia Estadual da Observação de Aves e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Observação de Aves, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 de outubro.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de julho de 2026.
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
......................................................................................................
OUTUBRO
DIAS |
LEI ORIGINAL Nº |
|
.... |
.................................................... |
.............................. |
5 |
Dia Estadual da Observação de Aves |
|
.... |
.................................................... |
.............................. |
” (NR)