LEI PROMULGADA Nº 1.085, de 2 de outubro de 1970
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Sebastião N. Campos
Natureza: PL 122/69
DA nº 1568 de 14.10.70
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Denomina Grupo Escolar.
O Deputado Pedro Colin, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de conformidade com o § 6º do Art. 67, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado “Manoel Felipe Cardoso”, o Grupo Escolar da Vila de Mirim, da sede do distrito do mesmo nome, no Município de Imbituba.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa, em Florianópolis, 2 de outubro de 1970.
DEPUTADO PEDRO COLIN
Presidente