LEI Nº 4.990, de 12 de maio de 1974
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Nilton Kucker
Natureza: PL 122/73
DO. 10.020 de 01/07/74
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Asilo Dom Bosco, com sede e foro na comarca de Itajaí.
Art. 2º À entidade referida no artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos na legislação em vigor.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de maio de 1974
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado