LEI Nº 5.023, de 02 de julho de 1974
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Nelson Pedrini
Natureza: PL 42/74
DO ;10.031 de 16/07/74
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Espírita Obreiros da Vida Eterna, com sede na localidade de Campeche, município de Florianópolis, e fôro na comarca do mesmo nome.
Art. 2º À entidade referida no artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 2 de julho de 1974
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado