LEI PROMULGADA Nº 1.095, de 22 de julho de 1974
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Henrique Cordova
Natureza: PL 55/73
DA.1874 de 29/07/74
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá Denominação a obra de arte.
A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina faz saber que aprovou e decretou a seguinte Lei:
Art. 1º É denominada “ENGENHEIRO COLOMBO MACHADO SALLES”, a nova ponte que liga a Ilha de Santa Catarina ao Continente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Barriga-Verde, em Florianópolis, 27 de junho de 1974.
Deputado ZANY GONZAGA
Presidente da Assembléia