LEI PROMULGADA Nº 1.110, de 04 de janeiro de 1988.
Procedência: Comissão de Justiça
Natureza: PL 263/87
DO: 13.365 de 05/01/88
Fonte: ALESC/Div. Documentação
“Cria o Município de Celso Ramos”.
O DEPUTADO JUAREZ FURTADO, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 6º, do art. 67 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Município de Celso Ramos, desmembrado do Município de Anita Garibaldi, e constituído pela área do Distrito do mesmo nome.
Art. 2º O município de Celso Ramos terá como sede o antigo Distrito de Celso Ramos elevado à categoria de cidade.
Art. 3º O novo Município criado por esta Lei terá as seguintes delimitações;
‘Partindo da foz do lajeado dos Antunes, no Rio Canoas, segue por aquele lajeado acima até a foz do Arroio do Ivo (Coordenadas UTM 481,00 Km e 6940,75 Km N) por este acima até sua nascente (coordenadas UTM 479,05 Km e 6936,85 Km N ), seguindo pelo divisor de águas entre o Rio Canoas e Rio Pelotas, até a nascente mais ocidental do Lajeado do Rincão (Coordenadas UTM 481, 45 Km e 6935, 15Km N) desce por este até a sua foz no Rio pelotas.
Art. 4º O Município de Celso Ramos fará parte integrante da Comarca de Anita Garibaldi.
Art. 5º Integrará o novo município apenas o Distrito–Sede, que permanecerá com a mesma denominação
Art. 6º A instalação no Município de Celso Ramos se dará na forma do art. 227 da lei Complementar nº 5, de 26 de novembro de 1975.
Art. 7º A Secretaria da Fazenda, através do levantamento econômico, estabelecerá os Índices de participação do novo Município na Parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias do Município desmembrado.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 04 de janeiro de 1988
DEPUTADO JUAREZ FURTADO
Presidente