LEI Nº 7.408, de 05 de setembro de 1988
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Francisco Mastella
Natureza: PL 212/88
DO: 13.532 de 06/09/88
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Atlética Familiar Unidos pelo Mesmo Ideal, com sede e foro na cidade de Florianópolis.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 05 de setembro de 1988
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado