LEI PROMULGADA Nº 69, de 04 de novembro de 1952
Procedência: Dep. Manoel S. Bello
Natureza: PL 7/52
DA. 146 de 10/11/52
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Aprova termo aditivo e de retificação do Termo de Acordo celebrado entre o Instituto Nacional do Pinho e o Estado de Santa Catarina
Art. 1º Fica aprovado o termo aditivo e de retificação do Termo de Acordo celebrado entre o Instituto Nacional do Pinho e o Estado de Santa Catarina, para execução dos serviços de reflorestamento no território catarinense.
Art. 2º
A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 04 de novembro de 1952
PROTOGENES VIEIRA
Presidente