LEI PROMULGADA Nº 86, de 20 de julho de 1953 
Procedência: Governamental
Natureza: PL 77/53
DA: 325 de 21/07/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Aprova termo de acordo.
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o termo de acordo celebrado entre o Governo da União e o Estado de Santa Catarina, para a execução de trabalhos visando o desenvolvimento da produção vitivinícola e de plantas frutícolas de clima temperado no território catarinense. 
Art. 2º O termo de acordo a que trata o artigo anterior, é de teor seguinte:    
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio da Assembléia Legislativa, em 20 de julho de 1953 .
VOLNEY COLAÇO DE OLIVEIRA
Presidente