LEI PROMULGADA Nº 1.132, de 25 de maio de 1992
Procedência: Governamental
Natureza: MP-24/92
DO: 14.450 de 27/05/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
O Deputado Arnaldo Schmitt, Presidente em exercício da Assembléia Legislativa de Santa Catarina, de conformidade com o § 8º do art. 7º, da Resolução DP Nº 011/91, promulgada a seguinte Lei:
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar acordo de parcelamento de dívida perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa de Santa Catarina Decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar acordo de parcelamento de dívida do Estado, das Autarquias e das Fundações Públicas, perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na forma do artigo 58, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 2º Para o pagamento das contribuições normais, das prestações relativas ao principal e de seus acessórios, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção das quotas do Fundo de Participação dos Estados –FPE.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais dotações específicas para garantir o pagamento das contribuições normais e para a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO BARRIGA VERDE, em Florianópolis, 25 de maio de 1992
DEPUTADO ARNALDO SCHMITT
Presidente em exercício