LEI Nº 20, de 12 de novembro de 1947
Procedência: Governamental
Natureza: PL 12/47
DO nº 3.588 de 13.11.47
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito suplementar.
O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito de setenta mil cruzeiros (Cr$ 70.000,00), suplementar à verba 3-109 do orçamento vigente.
Art. 2ยบ Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de novembro de 1947.
ADERBAL RAMOS DA SILVA
Governador do Estado