LEI Nº 41, de 12 de dezembro de 1947
Procedência: Governamental
Natureza: PL 16/47
DO nº 3.609 de 16.12.47
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anula dotação orçamentárias e abre créditos especiais.
O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam anuladas, nas dotações das verbas abaixo relacionadas, as seguintes importâncias:
Art.2º Por conta dos recursos resultantes das anulações a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito especial de CR$ 280.000,00 para pagamento de salários dos extra-numerário diaristas e Mensalistas nos estabelecimentos de ensino.
Art. 3º Fica aberto, por conta da arrecadação do corrente exercício, o créditos especial de CR$ 620.000,00 para pagamento de gratificações aos substitutos de professores em geral e de funcionários de cursos de estabelecimentos de ensino.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário da Fazenda assim a faça executar
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de dezembro de 1947.
ADERBAL RAMOS DA SILVA
Governador do Estado