LEI Nº 46, de 16 de dezembro de 1947
Procedência: Governamental
Natureza: PL 130/47
DO. 3.610 de 17.12.47
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras, com o respectivo prédio escolar, por doação, no município de Videira.
O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação gratuita uma área de terra, medindo quatro mil e quinhentos metros quadrados (4.500 ms2) e o respectivo prédio escolar de dois pavimentos, de João Cruz Sobrinho e sua mulher, para funcionamento da Escola Mista da Sede dos Isidros, distrito e município de Videira .
Parágrafo único. A propriedade a que se refere êste artigo. tem as seguintes confrontações: Norte, com a propriedade de Antônio Bariviera; sul, com a de Jerônimo Rodrigues da Silva; oeste, com a estrada e leste, com a Mitra diocesana de Lajes.
Art. 2ยบ A Fazenda do Estado será representada no ato pelo promotor público da comarca.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário da Fazenda assim a faça executar
Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de dezembro de 1947.
ADERBAL RAMOS DA SILVA
Governador do Estado