LEI Nº 59, de 17 de dezembro de 1947
Procedência: Governamental
Natureza: PL 216/47
DO. 3.611 de 18.12.47
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Abre crédito suplementar.
O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito suplementar de cento e vinte mil cruzeiros ( CR$ 120.000,00 ), às seguintes verbas do orçamento vigente:
2—058...................................... CR$ 30.000,00
4—132 ..................................... CR$ 30.000,00
4—136 ..................................... CR$ 30.000,00
4—137 ..................................... CR$ 30.000,00
Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de dezembro de 1947.
ADERBAL RAMOS DA SILVA
Governador do Estado