LEI Nº 71, de 20 de dezembro de 1947
Procedência: Governamental
Natureza: PL 239/47
DO. 3.613 de 22.12.47
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anula dotação orçamentária e abre crédito suplementar.
O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulada na dotação de verba 0 - 113 do orçamento vigente a importância de CR$ 8.466,10 ( oito mil quatrocentos e sessenta e seis cruzeiros e dez centavos ).
Art. 2ยบ Fica aberto à conta do recurso decorrente da anulação a que se refere o artigo anterior, o crédito de oito mil quatrocentos e sessenta e seis cruzeiros e dez centavos (CR$ 8.466,10), suplementar à verba 3 - 036, do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de dezembro de 1947.
ADERBAL RAMOS DA SILVA
Governador do Estado