LEI Nº 110, de 27 de agosto de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 24/48

DO. 3.774 de 30/08/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Orleães

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, uma área de terras de Pedro Michels Júnior, na localidade de Rio Pequeno, distrito de Grão Pará, no município de Orleães, com dez mil metros quadrados (10.000 ms2), para a construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, tem as seguintes confrontações: norte, com a estrada geral; oeste com terras de Joaquim Bonette; sul e leste, com terras do doador.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada no ato pelo promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 27 de agosto de 1948

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado