LEI Nº 124, de 20 de setembro de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 42a/48

DO. 3.791 de 23/09/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza aquisição de terras.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da viúva Faria Jantach, uma área de terras, com dez mil metros quadrados (10.000 ms2), sito no lugar Avencal do Meio, no distrito de Avencal, município de Mafra, que se destina à construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: norte, sul e leste, com terras de propriedade da doadora; e oeste com a Estrada Dona Francisca.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Promotor Público da Comarca.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 20 de Setembro de 1948

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado