LEI Nº 145, de 12 de outubro de 1948
REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015
Procedência: Dep. Antonieta de Barros
Natureza: PL 112/48
DO. 3806 de 14/10/48
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Institui o Dia do Professor e declara-o feriado escolar.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituído o Dia do Professor, que se comemorará a 15 de outubro, e será feriado escolar.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
A Secretaria da Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 12 de outubro de 1948.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado