LEI Nº 145, de 12 de outubro de 1948

REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015

Procedência: Dep. Antonieta de Barros

Natureza: PL 112/48

DO. 3806 de 14/10/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Institui o Dia do Professor e declara-o feriado escolar.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica instituído o Dia do Professor, que se comemorará a 15 de outubro, e será feriado escolar.

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

A Secretaria da Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 12 de outubro de 1948.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado