LEI Nº 156, de 26 de outubro de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 59/48

DO. 3.816 de 03/11/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza aquisição de duas áreas de terras.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura de Campos Novos .

Parágrafo Único. Os terrenos a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: o de Fazenda dos Laurindos - norte, com terras de Mitra Diocesana; sul, com a estrada que conduz a Joaçaba; leste, com terras aforadas por João Thibes Gonçalves e oeste, com terras do patrimônio municipal. O da vila de Herval Velho - norte, sul, leste e oeste, com terras do patrimônio municipal.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis , 26 de outubro de 1948.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado