LEI Nº 184, de 22 de novembro de 1948
Procedência: Governamental
Natureza: PL 109/48
DO. 3.834 de 01/12/48
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a anulação de verba e abre crédito especial.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica anulada, na dotação da verba abaixo relacionada, a seguinte importância:
0-532 ............................................................................................Cr$ 200.000,00
Art. 2º
Por conta do recurso resultante da anulação a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito especial de Cr$ 200.000,00, destinado à cota anual do Estado, de conformidade com as cláusulas 4ª e 5ª, do Acordo, para florestamento e reflorestamento e proteção florestal, firmado com a União, conforme publicação no “Diário Oficial da União”, de 19 de fevereiro de 1948.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis , 22 de novembro de 1948.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado