LEI Nº 260, de 20 de junho de 1949
Procedência: Governamental
Natureza: PL 05/49
DO. 3968 de 28/06/49
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Caçador.
O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Manoel de Sousa Santos e sua mulher, uma área de terras, medindo dez mil metros quadrados (10.000 m2), no lugar Colônia Polidoro, distrito e município de Caçador, que se destina à construção de uma Escola Rural.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: norte e oeste, com terras dos outorgantes doadores leste, com terras de Francisco Zamprônio e sul, com a estrada de rodagem Caçador - Taquara Verde.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de junho de 1949.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado