LEI Nº 290, de 13 de agosto de 1949
Procedência: Governamental
Natureza: PL 62/49
DO. 4001 de 17/08/49
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza abertura do crédito especial.
O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, um crédito especial de duzentos e sessenta e dois mil, cento e dez cruzeiros e vinte centavos (Cr$ 262.110,20) destinado às despesas com o emplacamento de veículos.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de agosto de 1949.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado