LEI Nº 389, de 23 de junho de 1950
Procedência: Governamental
Natureza: PL 03/50
DO. 4.207 de 28/06/50
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de um terreno, por doação, no município de Araranguá.
O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir um terreno, por doação, de João Antônio Francisco, com dez mil metros quadrados (10.000 m2), na localidade de Barro Vermelho, distrito de Maracajá, município de Araranguá, e destinado a construção de uma Escola Rural.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: ao norte, a leste e oeste, com terreno de João Antônio Francisco; ao sul, com terras de Manoel João Francisco.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de junho de 1950
ADERBAL R. DA SILVA
Governador do Estado