LEI Nº 441, de 28 de maio de 1951
Procedência: Governamental
Natureza: PL 07/51
DO 4.430 de 1º.6.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de setecentos mil novecentos e vinte e um cruzeiros e setenta centavos (Cr$ 700.921,70), para pagamento das cotas devidas a funcionários do Estado, pelo excesso de arrecadação verificada no exercício de 1950.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 28 de maio de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado