LEI Nº 441, de 28 de maio de 1951

Procedência: Governamental

Natureza: PL 07/51

DO 4.430 de 1º.6.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de setecentos mil novecentos e vinte e um cruzeiros e setenta centavos (Cr$ 700.921,70), para pagamento das cotas devidas a funcionários do Estado, pelo excesso de arrecadação verificada no exercício de 1950.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 28 de maio de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado