LEI Nº 442, de 1º de junho de 1951
Procedência: Governamental
Natureza: PL 4/51
DO 4.436 de 12.6.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede prêmio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido um prêmio no valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), ao artista catarinense José Silveira d'Avila, laureado pela Universidade do Brasil com o prêmio de viagem ao estrangeiro.
Art. 2º
O pagamento será feito em prestações anuais de dez mil cruzeiros ( Cr$ 10.000,00) .
Art. 3º Fica aberto pela Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde um crédito de dez mil cruzeiros (Cr$ l0.000,00), para pagamento da prestação correspondente ao ano corrente, por conta da arrecadação do presente exercicio.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 1° de junho de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado