LEI Nº 444, de 4 de junho de 1951
Procedência: Governamental
Natureza: PL 49/51
DO 4.437 de 13.6.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Itajaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Basílio Francisco Cordeiro e sua mulher, um terreno com 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), na localidade de Santa Lídia, distrito de Penha, município de Itajaí, e destinado à construção de uma Escola Rural.
Parágrafo único. O terreno a que se refere êste artigo tem as seguintes confrontações: norte, estrada municipal Cabras; sul, com terras do doador; oeste, com terras de João Amaro Anacleto e leste, com terras de Faustina Maria de Jesus.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 4 de junho de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado