LEI Nº 444, de 4 de junho de 1951

Procedência: Governamental

Natureza: PL 49/51

DO 4.437 de 13.6.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Itajaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Basílio Francisco Cordeiro e sua mulher, um terreno com 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), na localidade de Santa Lídia, distrito de Penha, município de Itajaí, e destinado à construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere êste artigo tem as seguintes confrontações: norte, estrada municipal Cabras; sul, com terras do doador; oeste, com terras de João Amaro Anacleto e leste, com terras de Faustina Maria de Jesus.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 4 de junho de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado