LEI Nº 445, de 4 de junho de 1951
Procedência: Governamental
Natureza: PL 80/50
DO 4.438 de 14.6.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Curitibanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Francisco Farias de Souza e sua mulher, um terreno com 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), na localidade de Serra da Esperança, distrito de Lebon Régis, município de Curitibanos e destinado à construção de uma Escola Rural.
Parágrafo único. O terreno a que se refere êste artigo tem as seguintes confrontações: norte, com terras da família Martins; sul e leste, com terras do Estado; oeste, com terras de Caetano Souza.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 4 de junho de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado