LEI Nº 445, de 4 de junho de 1951

Procedência: Governamental

Natureza: PL 80/50

DO 4.438 de 14.6.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Curitibanos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Francisco Farias de Souza e sua mulher, um terreno com 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), na localidade de Serra da Esperança, distrito de Lebon Régis, município de Curitibanos e destinado à construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere êste artigo tem as seguintes confrontações: norte, com terras da família Martins; sul e leste, com terras do Estado; oeste, com terras de Caetano Souza.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 4 de junho de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado