LEI Nº 447, de 8 de junho de 1951
Procedência: Governamental
Natureza: PL 140/50
DO. 4.441 de 19.6.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de cento e cinquenta mil e quinhentos oitenta e dois cruzeiros e vinte centavos (Cr$ 150.582,20), para atender despesas decorrentes das leis nºs. 338, de 2 de dezembro de 1949 e 346, de 10 de dezembro de 1949, como abaixo se discrimina:
Para pagamento às praças especializadas, nos termos do art. 12, da Lei nº 338, de 2/12/49 ............................................Cr$ 110.067,80
Idem, idem, aos oficiais, sargentos de unidades e pelotões especializados, nos termos do Art. 65, § 3º, da Lei nº 346, de 10/12/49............... Cr$ 40.514,40
de janeiro a dezembro de 1950.................................................... Cr$ 150.582,20
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 8 de junho de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado