LEI Nº 448, de 8 de junho de 1951
Procedência: Governamental
Natureza: PL 91/50
DO 4.442 de 19.6.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Campo Alegre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Adolfo Paulo Herbst, um terreno com 10.000 m2 (dez mil metros, quadrados), na localidade de Salto, distrito e município de Campo Alegre, e destinado à construção de uma Escola Rural.
Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: norte, com terras de Ladislau Laska; sul e leste, com terras de Joaquim Antônio de Souza e oeste, com a Estrada de Salto.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 8 de junho de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado