LEI Nº 448, de 8 de junho de 1951

Procedência: Governamental

Natureza: PL 91/50

DO 4.442 de 19.6.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Campo Alegre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Adolfo Paulo Herbst, um terreno com 10.000 m2 (dez mil metros, quadrados), na localidade de Salto, distrito e município de Campo Alegre, e destinado à construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: norte, com terras de Ladislau Laska; sul e leste, com terras de Joaquim Antônio de Souza e oeste, com a Estrada de Salto.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 8 de junho de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado