LEI Nº 450, de 12 de junho de 1951

Procedência: Governamental

Natureza: PL 105/50

DO. 4.441 de 19.6.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à fundação da Casa do Professor um auxílio de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00), destinado à construção do lar dos professores inválidos e desamparados.

Art. 2º O auxílio será pago em duas prestações: a primeira até junho de 1951 e a segunda até dezembro do mesmo ano.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 12 de junho de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado