LEI Nº 450, de 12 de junho de 1951
Procedência: Governamental
Natureza: PL 105/50
DO. 4.441 de 19.6.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à fundação da Casa do Professor um auxílio de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00), destinado à construção do lar dos professores inválidos e desamparados.
Art. 2º
O auxílio será pago em duas prestações: a primeira até junho de 1951 e a segunda até dezembro do mesmo ano.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 12 de junho de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado