LEI Nº 452, de 12 de junho de 1951
Procedência: Governamental
Natureza: PL 82/50
DO. 4.442 de 20.6.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza aquisição de um terreno, por doação, no Município de Ibirama.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Mitra Diocesana de Joinville, um terreno com 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), na vila de José Boiteaux, município de Ibirama, destinado à construção de uma Escora Rural.
Parágrafo único. O terreno a que se refere êste artigo tem as seguintes confrontações: norte e leste, com terras da doadora; sul, com terras de Ameden Isolani, oeste, com a estrada geral.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 14 de Junho de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado