LEI Nº 453, de 12 de junho de 1951
Procedência: Governamental
Natureza: PL 83/50
DO nº 4.442 de 20.6.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autorlza aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Gaspar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de João Claudino dos Santos e Maria dos Santos, um terreno com 10.000 m2 (dez mil metros quadrados) na localidade de Arraial dos Claudinos, distrito e município de Gaspar, e destinado à construção de uma Escola Rural.
Parágrafo único. O terreno a que se refere êste artigo tem as seguintes confrontações: norte, sul e oeste com terras do doador e leste, com Ribeirão Poço Grande.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 14 de junho de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado