LEI Nº 453, de 12 de junho de 1951

Procedência: Governamental

Natureza: PL 83/50

DO nº 4.442 de 20.6.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autorlza aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Gaspar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de João Claudino dos Santos e Maria dos Santos, um terreno com 10.000 m2 (dez mil metros quadrados) na localidade de Arraial dos Claudinos, distrito e município de Gaspar, e destinado à construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere êste artigo tem as seguintes confrontações: norte, sul e oeste com terras do doador e leste, com Ribeirão Poço Grande.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 14 de junho de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado