LEI Nº 461, de 22 de junho de 1951
Procedência: Governamental
Natureza: PL 90/50
DO nº 4.452 de 5.7.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terra, por doação, no município de Rio do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, um terreno que mede 8.875 m2 (oito mil oitocentos e setenta e cinco metros quadrados), na localidade de Ribeirão Alegre, distrito e município de Rio do Sul e destinado à construção de uma Escola Rural.
Parágrafo único. O terreno, a que se refere êste artigo tem as seguintes confrontações: norte, com terras de Ervino Kurth; sul, com terras da doadora; leste com terras de Gabriel Bianchet; oeste, com a Estrada da Valada Alegre.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 22 de junho de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado