LEI Nº 463, de 22 de junho de 1951
Procedência: Governamental
Natureza: PL 103/50
DO. 4.452 de 5.7.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Itaiópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Pedro Haweluk e sua mulher e de João Ferens e sua mulher, um terreno com dez mil metros quadrados (10.000 m2), na localidade de Craveiro, no município de Itaiópolis e destinado à construção de uma Escola Rural.
Parágrafo único. O terreno, a que se refere êste artigo tem as seguintes confrontações: norte, com a propriedade de João Ferens e Pedro Hawreluk; sul, com a propriedade de João Kuiava e Boleslau Fladzinski; leste, com a estrada geral Iraputã-Craveiro e oeste, com a propriedade de João Ferens.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de junho de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado