LEI Nº 467, de 22 de junho de 1951
Procedência: Dep. Wigand Pershun
Natureza: PL 111/50
DO. 4.453 de 6.7.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma area de terras, por doação, no município de Rodeio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Aleixo Dematté e de Ana Avosani, um terreno com dez mil metros quadrados (10.000 m2), na localidade de São Pedro Velho, distrito e município de Rodeio e destinado à construção de uma Escola Rural.
Parágrafo único. O terreno, a que se refere êste artigo, tem as seguintes confrontações: norte, com terras dos doadores; sul, com a estrada geral; leste, com terras de Aleixo Dematté; e oeste, com terras de Ana Avosani.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de junho de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado