LEI Nº 467, de 22 de junho de 1951

Procedência: Dep. Wigand Pershun

Natureza: PL 111/50

DO. 4.453 de 6.7.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma area de terras, por doação, no município de Rodeio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Aleixo Dematté e de Ana Avosani, um terreno com dez mil metros quadrados (10.000 m2), na localidade de São Pedro Velho, distrito e município de Rodeio e destinado à construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno, a que se refere êste artigo, tem as seguintes confrontações: norte, com terras dos doadores; sul, com a estrada geral; leste, com terras de Aleixo Dematté; e oeste, com terras de Ana Avosani.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de junho de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado