LEI Nº 468, de 22 de junho de 1951

Procedência: Governamental

Natureza: PL116/50

DO. 4.453 de 6.7.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Canoinhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Augustinho Krauss e sua mulher, um terreno com dez mil metros quadrados (10.000 m2), na localidade de São Sebastião dos Ferreiras, distrito de Major Vieira, no município de Canoinhas e destinado à construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno, a que se refere êste artigo, tem as seguintes confrontações: norte e oeste, com a propriedade do doador; sul, com a estrada Canoinhas - Serra do Lucindo; e leste, com terras de Jorge Bueno de Oliveira.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de junho de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado