LEI Nº 468, de 22 de junho de 1951
Procedência: Governamental
Natureza: PL116/50
DO. 4.453 de 6.7.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Canoinhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Augustinho Krauss e sua mulher, um terreno com dez mil metros quadrados (10.000 m2), na localidade de São Sebastião dos Ferreiras, distrito de Major Vieira, no município de Canoinhas e destinado à construção de uma Escola Rural.
Parágrafo único. O terreno, a que se refere êste artigo, tem as seguintes confrontações: norte e oeste, com a propriedade do doador; sul, com a estrada Canoinhas - Serra do Lucindo; e leste, com terras de Jorge Bueno de Oliveira.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de junho de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado