LEI Nº 471, de 22 de junho de 1951

Procedência: Governamental

Natureza: PL 132/50

DO. 4.453 de 6.7.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Brusque.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Oswaldo Heil e sua mulher e de João Dionísio Vechi e sua mulher, um terreno com três mil setecentos e sessenta e dois metros quadrados (3.762 m2), na localidade de Estrada de Itajaí, no distrito e município de Brusque e destinado à construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno, a que se refere êste artigo, tem as seguintes confrontações: norte, com terras do doador Oswaldo Heil e uma rua projetada; sul, com terras dos doadores; leste, com terras do doador João Dionísio Vechi e oeste, com terras do doador Oswaldo Heil.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 22 de junho de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado