LEI Nº 472, de 22 de junho de 1951

Procedência: Governamental

Natureza: PL 133/50

DO nº 4.453 de 6.7.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Canoinhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Teresa Reichard, um terreno com dez mil metros quadrados (l0.000 m2), na localidade de Pinheiros, no distrito e município de Canoinhas e destinado à construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno, a que se refere êste artigo, tem as seguintes confrontações: norte e oeste, com terras da doadora; sul, com a estrada Pinheiros-Barra Mansa e leste, com terras de Vicente Klodzinski.

Art. 2º A Fazenda do Estado ser representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 22 de junho de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado