LEI Nº 479, de 22 de junho de 1951
Procedência: Governamental
Natureza: PL 152/50
DO. 4.454 de 9.7.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Canoinhas .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Eduardo Schumann e sua mulher, um terreno com dez mil metros quadrados (10.000 m2), na localidade da Bela Vista do Toldo, distrito e município de Canoinhas, para construção de uma Escola Rural.
Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, tem as seguintes confrontações: norte, com terras da viúva João Jukovski; sul, com terras de Francisco Ludka e do doador; leste e oeste, com terras do doador.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de julho de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado