LEI Nº 479, de 22 de junho de 1951

Procedência: Governamental

Natureza: PL 152/50

DO. 4.454 de 9.7.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Canoinhas .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Eduardo Schumann e sua mulher, um terreno com dez mil metros quadrados (10.000 m2), na localidade da Bela Vista do Toldo, distrito e município de Canoinhas, para construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, tem as seguintes confrontações: norte, com terras da viúva João Jukovski; sul, com terras de Francisco Ludka e do doador; leste e oeste, com terras do doador.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de julho de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado