LEI Nº 484, de 2 de julho de 1951

Procedência: Governamental

Natureza: PL 46/50

DO nº 4.454 de 9.7.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Laguna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, uma área de terras do município de Laguna, no lugar Jurubatuba, distrito da sede do referido município, para nela se fazerem serviços de fixação e consolidação das dunas ali ocorrentes.

§ 1º O terreno, a que se refere êste artigo, tem a área de 480.190,75 metros quadrados, com as seguintes confrontações: norte, terras devolutas; Sul, estrada pública e terras devolutas; leste, Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina; oeste, terras devolutas.

§ 2º A doação é condicionada ao aproveitamento da referida área, dentro do prazo de 2 (dois) anos, para a execução dos serviços estabelecidos no acôrdo firmado entre o Instituto Nacional do Pinho e o Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de julho de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado