LEI Nº 485, de 2 de julho de 1951
Procedência: Governamental
Natureza: PL 47/50
DO. 4.454 de 9.7.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Guaramirim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Santos Tomazelli, um terreno com dez mil metros quadrados (10.000 m2), na localidade da Duas .Mamas, no município ele Guaramirim, e destinado à construção de uma Escola Rural.
Parágrafo único. O terreno, a que se refere êste artigo, tem as seguintes confrontações: sul e oeste, com terras do doador; leste, com terras de Jacob Alvise; norte, com a estrada municipal.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de julho de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado