LEI Nº 488, de 09 de julho de 1951
Procedência: Governamental
Natureza: PL 26/50
DO: 4.455 de 10.7.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, um crédito especial de Cr$ 426.673.30 (quatrocentos e vinte e seis mil seiscentos e setenta e três cruzeiros e trinta centavos), destinado a ocorrer a despesas com o emplacamento de veículos.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 09 de julho de 1951
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado