LEI Nº 491, de 12 de julho de 1951
Procedência: Governamental
Natureza: PL 127/50
DO. 4.460 de 17.7.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Abre crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de cento e doze mil setecentos e cinquenta e dois cruzeiros e noventa centavos (Cr$ 112.752,90), para pagamento de dívidas de exercícios findos.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 12 de Julho de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado