LEI Nº 492, de 12 de julho de 1951

Procedência: Governamental

Natureza: PL 160/50

DO. 4.460 de 17.7.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Canoinhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Graciliano Machado ou Graciliano Machado Pereira e sua mulher, um terreno que mede 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), na vila de Papanduva, distrito do mesmo nome, município de Canoinhas, destinado à construção de um Grupo Escolar.

Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, tem as seguintes confrontações: norte, sul e leste, com ruas projetadas; oeste, com terras do doador.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de julho de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado