LEI Nº 499, de 18 de julho de 1951
Procedência: Governamental
Natureza: PL 151/50
DO. 4.464 de 24.7.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargo no Quadro único do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no Quadro único do Estado, um cargo isolado, de provimento efetivo, de Auxiliar de Topógrafo, padrão L.
Parágrafo único. O ocupante do cargo criado por êste artigo terá exercício no Departamento Estadual de Geografia e Cartografia.
Art. 2º
Fica extinto, no referido Quadro, um cargo de Topógrafo, padrão M.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Viação, Obras Públicas e Agricultura assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de julho de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado